Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Arranhó.
André dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que na segunda sessão ordinária da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, realizada a trinta de abril de dois mil e vinte e um, foi deliberado, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Arranhó, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Torna ainda público que os elementos de delimitação da Área ARU, podem ser consultados na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, durante o horário normal de expediente e na página eletrónica www.cm-arruda.pt.
6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
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