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Despacho 6948/2021, de 14 de Julho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioengenharia, da Faculdade de Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 6948/2021

Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioengenharia, da Faculdade de Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto.

Por despacho de 29 de abril de 2020 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de abril de 2020 foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioengenharia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na reunião de 9 de dezembro de 2020, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 12 de janeiro de 2021, sob o n.º R/A-Cr 2/2021, com a retificação emitida por despacho emitido a 29 de março de 2021, e cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino:Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Bioengenharia | Bioengineering

5 - Área científica predominante: Bioengenharia (CNAEF 524)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres | 6 semesters

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Engenharia Biomédica|Biomedical Engineering

Bioengenharia Molecular|Molecular Bioengineering

Engenharia Biológica|Biological Engineering

9 - Estrutura curricular:

Engenharia Biomédica|Biomedical Engineering

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Bioengenharia Molecular | Molecular Bioengineering

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Engenharia Biológica | Biological Engineering

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

O 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioengenharia (L.BIO) está estruturado em 6 semestres letivos, num total de 180 ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos permitirá a obtenção do grau de licenciado em Bioengenharia, num dos 3 ramos possíveis: Engenharia Biomédica, Bioengenharia Molecular ou Engenharia Biológica.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Bioengenharia|Bioengineering

Licenciado

1.º Ano - Tronco comum|1st Year - Common branch

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - Tronco comum|2nd Year - Common branch

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - Engenharia Biomédica|3rd Year - Biomedical Engineering

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - Bioengenharia Molecular|3rd Year - Molecular Bioengineering

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano - Engenharia Biológica | 3rd Year - Biological Engineering

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

17 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314333828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4588743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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