Sumário: Conclusão do período experimental dos trabalhadores Ana Patrícia Barbosa Madeira e Ruben David Costa de Sousa Mendes.
Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que os seguintes trabalhadores concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, homologado a 27 de maio de 2021:
Ana Patrícia Barbosa Madeira - 18,94
Ruben David Costa de Sousa Mendes - 18,94
Mais se torna público que a duração do período experimental correspondeu a 120 dias, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, e conforme resulta do processo de avaliação, o qual se encontra arquivado no processo individual de cadastro, sendo o mesmo contado para efeitos da atual carreira e categoria.
25 de junho de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.
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