Sumário: Torna pública a data em que se tornou efetiva a transmissão da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias da União das Misericórdias Portuguesas, para a C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L.
Considerando o Despacho 5159/2019 (2.ª série), de 24 de maio, no qual o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
a) Considerou que a transmissão que se viesse a operar da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias da União das Misericórdias Portuguesas para a C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., não alterava os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público;
b) Determinou que a C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., notificasse a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que a transmissão se tornar efetiva para que fosse dada publicidade legal aos factos através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Considerando a comunicação da C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., de 11 de janeiro de 2021;
Torna-se público que:
a) A transmissão da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias da União das Misericórdias Portuguesas para a da C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., se tornou efetiva a 1 de janeiro de 2021.
28 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
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