Sumário: Aprovação e respetivo texto do Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT).
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão extraordinária de 25 de junho de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT), sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária realizada a 23 de junho de 2021. Mais torna público que foi decidido prescindir-se da audiência de interessados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º e consulta pública, nos termos do artigo 101.º, ambos do CPA.
O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.
7 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT)
Preâmbulo
A conjuntura atual motivada pela pandemia COVID-19 que se instalou mundialmente acarretou consequências negativas transversalmente a vários setores, para além dos impactos ao nível da saúde alastrou-se ao nível da economia e do mercado de trabalho, afetando o normal funcionamento das empresas e alterando o rendimento das famílias pelo que se tornou premente a criação de medidas excecionais e temporárias com o objetivo de mitigar os efeitos nefastos que o surto desencadeou a nível económico.
A evolução da pandemia no início deste ano conduziu ao estabelecimento de medidas rígidas para a contenção de propagação do vírus SARS-CoV-2, o que motivou um segundo confinamento geral a partir de meados de janeiro até meados de abril, e ao estabelecimento de sucessivos estados de emergência, refletindo-se numa maior fragilidade económica no país em geral, e no concelho de Tavira em particular.
Como forma de recuperação da economia, pretende-se reforçar o apoio à economia local de modo a minorar os efeitos negativos, pelo que o presente regulamento define os critérios de atribuição de um apoio financeiro às empresas do concelho de Tavira, permitindo um reforço da sua tesouraria assim como a manutenção dos respetivos postos de trabalho.
Este incentivo constitui um contributo de âmbito local, a acrescentar, às medidas económicas nacionais e regionais que foram adotadas por outras entidades.
Uma vez que os prazos a observar no procedimento regulamentar comum colocariam em causa a utilidade dos apoios a atribuir, uma vez que estes visam minimizar maiores consequências para a economia local com grande brevidade prescindiu-se da audiência de interessados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 100.º e consulta pública, nos termos do artigo 101.º, ambos do CPA, tendo sido solicitados os contributos às seguintes entidades afetas à área temática envolvida: AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a NERA - Associação Empresarial da Região do Algarve e ACRAL - Associação de comércio e Serviços da Região do Algarve, com vista a colaboração das mesmas na elaboração do presente Regulamento.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar prevista no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições e competências previstas conjugadas da alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de atribuição do Fundo de Apoio à Economia Local (FAEL), promovido pelo Município de Tavira, com o objetivo de revitalizar o tecido empresarial do concelho, atenuar os efeitos nefastos da atual grave crise económica, manter as empresas em atividade e garantir a manutenção dos postos de trabalho, podendo ser aplicado a situações futuras equivalentes, com as adaptações que se considerem necessárias pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se a este apoio empresas, Empresários em nome individual (ENI) e trabalhadores independentes, com sede e atividade no concelho de Tavira, de acordo com as seguintes características:
1.1 - Microempresas;
1.2 - Pequenas empresas;
1.3 - Empresários em nome individual (ENI'S) e trabalhadores independentes (TI'S), desde que não tenham rendimentos de outras categorias de IRS superiores à atividade da categoria B;
2 - Os destinatários contemplados no ponto 1. têm de se encontrar legalmente constituídos a 29 de fevereiro de 2020, e ter uma faturação máxima anual até 350.000 (euro), com reporte ao ano 2020.
Artigo 3.º
Condições de elegibilidade
1 - Os candidatos têm que possuir os seguintes requisitos:
1.1 - Não ter dívidas ao Município de Tavira;
1.2 - Não ter dívidas à Autoridade Tributária (AT) e à Segurança Social (SS);
1.3 - Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 %, entre os exercícios de 2019 e 2020;
1.4 - Declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019 de, pelo menos, 25 % no período de março de 2020 a dezembro de 2020, face à média mensal entre o mês de início de atividade e o mês de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
1.5 - No caso das empresas que tenham dado início de atividade de 01 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, e não tenham registo SAFT, considerando um mês civil, aplicar-se-á o disposto no ponto 4.1 do artigo 4.º;
1.6 - Ter pelo menos um trabalhador a cargo quando o volume de negócios for igual ou superior a 50.000(euro) no ano 2020, sendo que os sócios gerentes das empresas, ENI's ou TI's não são considerados "trabalhadores a cargo";
1.7 - Apresentar as declarações das remunerações da Segurança Social do mês anterior à data de apresentação da candidatura;
1.8 - Garantir, sob compromisso de honra, que irão manter a atividade e os postos de trabalho até 31 de outubro de 2021 sob pena de devolução do apoio recebido, para o qual serão despoletadas todas as diligências legais em vigor na legislação portuguesa. Assim, deverão apresentar a folha de remuneração da segurança social referente a outubro de 2021 até ao final do ano 2021;
1.9 - Não ter sido objeto de apoio do Fundo de Apoio aos Empresários de Tavira, promovido pela Associação para o Desenvolvimento Integrado da Baixa de Tavira.
Artigo 4.º
Dotação, Duração e Apoio Financeiro
1 - O Fundo de Apoio à Economia Local, previsto no presente regulamento será constituído por montante a cabimentar pelo Município de Tavira, de acordo com a sua disponibilidade orçamental anual, sendo o valor máximo a atribuir por promotor de 5.000 (euro);
2 - A forma de apoio a atribuir às empresas e ENI's a aprovar no âmbito do presente regulamento reveste a natureza de apoio não reembolsável.
3 - O montante destina-se exclusivamente ao reforço da tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho;
4 - De acordo com os critérios de elegibilidade definidos no artigo 3.º, será atribuído o apoio nos seguintes termos:
4.1 - Empresas, empresários em nome individual ou trabalhadores independentes constituídos, com início de atividade entre 01 de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020: apoio de 1.500 (euro);
4.2 - Empresários em nome individual em regime simplificado e trabalhadores independentes, desde que não tenham rendimentos de outras categorias de IRS superiores aos rendimentos da categoria B:
Faturação declarada no sistema e-Fatura com:
a) Redução da faturação de 2020 face a 2019 superior ou igual a 25 % e inferior a 35 % - apoio de 2.000 (euro);
b) Redução da faturação de 2020 face a 2019 superior ou igual a 35 % e inferior a 45 % - apoio de 2.500 (euro);
c) Redução de faturação de 2020 face a 2019 superior ou igual a 45 % - apoio de 3.000 (euro).
4.3 - Empresas ou Empresários em nome individual com contabilidade organizada, com faturação declarada no sistema e-Fatura no ano 2020 até 175.000 (euro):
a) Redução da faturação superior ou igual a 25 % e inferior a 35 % - apoio de 2.500 (euro)
b) Redução da faturação superior ou igual a 35 % e inferior a 45 % - apoio de 3.000(euro)
c) Redução de faturação superior ou igual a 45 % - apoio de 4.000(euro).
4.4 - Empresas ou Empresário em nome individual com contabilidade organizada, com faturação declarada no sistema e-Fatura no ano 2020 igual ou superior a 175.000 (euro) e inferior a 350.000 (euro):
a) Redução da faturação superior ou igual a 25 % e inferior a 35 % - apoio de 4.000(euro)
b) Redução da faturação superior ou igual a 35 % e inferior a 45 % - apoio de 4.500(euro)
c) Redução de faturação superior ou igual a 45 % - apoio de 5.000(euro).
5 - Para os casos em que a faturação registada no ano 2020 seja inferior ao apoio a atribuir, o apoio será objeto de redução de 50 %.
6 - O valor do apoio atribuído será pago numa prestação única após a aprovação da candidatura e assinatura de termo de aceitação.
7 - O promotor da candidatura terá que emitir ao Município de Tavira, uma fatura/recibo ou documento equivalente no valor correspondente ao apoio recebido.
8 - Cada empresa, empresário em nome individual ou trabalhador independente só pode apresentar uma candidatura ao Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT).
9 - Os apoios a atribuir serão concedidos mediante candidaturas, numeradas por ordem sequencial de acordo com data e hora de chegada. O pedido de apoio será validado apenas quando a candidatura reunir todos os elementos solicitados e todos os requisitos estejam preenchidos.
Artigo 5.º
Direito de Preferência
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 4.º, as candidaturas submetidas ao Fundo de Apoio aos Empresários de Tavira (FAET), válidas, mas não contempladas com apoio, por extinção do mencionado Fundo, têm direito de preferência sobre as restantes candidaturas.
2 - As candidaturas que se encontrem na condição de direito de preferência, deverão juntar declaração comprovativa da submissão da candidatura anterior, emitida pela Associação para o Desenvolvimento Integrado da Baixa de Tavira, e preencher novo formulário disponível no website da Câmara Municipal de Tavira, remetendo-os ulteriormente para o endereço mencionando no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 6.º
Formalização das candidaturas
1 - O acesso ao apoio financeiro é efetuado através do preenchimento do Formulário de Candidatura, que se encontra no site do Município: www.cm-tavira.pt, o qual deverá ser enviado para o endereço de e-mail: faeltavira@cm-tavira.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
1.1 - Cópia traçada do Cartão de Cidadão do candidato (ENI ou TI) ou do representante legal da empresa, com a menção "Autorizo a utilização para efeitos do Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira";
1.2 - Declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social;
1.3 - Declaração de IRS de 2019 (empresários em nome individual e trabalhadores independentes);
1.4 - Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao ano 2019 (pessoas coletivas e ENI's com contabilidade organizada);
1.5 - Declaração de início de atividade;
1.6 - Certidão do registo comercial da sociedade, quando aplicável;
1.7 - Balancete razão das contas Vendas e/ou Prestação de Serviços dos anos 2019 e 2020 ou extratos contabilísticos comprovativos de faturação/volume negócios e print do e-fatura da página da AT dos anos 2019 e 2020;
1.8 - Mapa de pessoal ou declarações das remunerações entregues na Segurança Social do mês anterior à entrega da candidatura;
1.9 - Declaração de compromisso de honra do beneficiário como até à data de 31/10/2021 não extinguirá os postos de trabalho, nem encerrará a atividade;
1.10 - Declaração de Contabilista Certificado (CC) para efeitos de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do presente regulamento. No caso dos trabalhadores independentes e empresários em nome individual no regime simplificado, a declaração do contabilista certificado será substituída por uma declaração sob compromisso de honra;
1.11 - Comprovativo do IBAN que indique o nome do promotor.
2 - Na fase de análise poderá o Município de Tavira solicitar esclarecimentos e/ou informação em falta.
Artigo 7.º
Proteção de dados
1 - Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio financeiro em causa, sendo o Município de Tavira responsável pelo seu tratamento.
2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, retificação e eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
3 - Os documentos entregues no ato de candidatura serão mantidos pelo Município pelo prazo a que a lei obriga ao nível legal, fiscal e contabilístico.
Artigo 8.º
Análise e Decisão de Candidaturas
1 - A análise das candidaturas é efetuada pela entidade gestora do FAEL, o Município de Tavira;
2 - Sem prejuízo do cumprimento dos pontos 1.3 a 1.5, do artigo 3.º do Regulamento do FAELT, a Câmara Municipal de Tavira reserva-se no direito de apreciar e analisar as candidaturas, que por razões maiores e excecionais, devidamente fundamentadas, não cumpram o teor dos pontos mencionados, podendo atribuir um apoio de 1.500,00(euro).
3 - O promotor/candidato será informado da decisão do pedido de apoio por correio eletrónico (e-mail), onde constará o termo de aceitação;
4 - Após a receção do pedido a entidade terá que devolver o termo de aceitação devidamente assinado, juntamente com os originais do formulário de candidatura, declaração de compromisso de honra do beneficiário e declaração do contabilista certificado;
5 - Os apoios atribuídos no âmbito do FAELT serão divulgados no site do Município de Tavira, não obstante o disposto no artigo 7.º relativamente à proteção de dados.
Artigo 9.º
Dúvidas e Omissões
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento serão aplicadas as disposições legais em vigor.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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