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Aviso 13155/2021, de 13 de Julho

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 13155/2021

Sumário: Mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do citado diploma, foi autorizada por meu despacho, a mobilidade intercarreiras das trabalhadoras abaixo indicadas nos seguintes termos:

Ana Maria Neves Pires Aleixo Torrão, por despacho datado de 21 de junho de 2021, da carreira/categoria de Assistente Técnica para a carreira/categoria de Técnica Superior, pelo período de 18 meses, para exercer funções no Serviço de Aprovisionamento da Secção de Contratação Pública, com a remuneração correspondente à 8.ª posição, nível 13 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Assistente Técnico;

Diana Filipa Lima Teixeira e Margarida do Rosário Rodrigues Amado por despacho datado de 21 de junho de 2021, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnica Superior, pelo período de 18 meses, para exercer funções na Unidade de Gestão dos Equipamentos Museológicos, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 11 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Técnico Superior;

Paula Cristina Tavares Monteiro por despacho datado de 2 de junho de 2021, da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Técnica Superior, pelo período de 18 meses, para exercer funções no Serviço Técnico de Ação Social e Saúde, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 11 da Tabela Remuneratória Única da categoria de Técnico Superior.

25 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.

314367273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4586759.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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