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Despacho 6891/2021, de 13 de Julho

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Sumário

Criação do mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6891/2021

Sumário: Criação do mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 122/2020, de 07 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/19/1901066, em 25 de março de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 138/2021, em 18 de maio de 2021.

Artigo 2.º

Classificação final do grau de mestre

A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 90 ECTS;

b) Uma dissertação de natureza científica a que correspondem 30 ECTS.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 5.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175 de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro, pela declaração de retificação n.º 648/2020.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.

21 de junho de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidades Orgânicas: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de Estudos: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

5 - Área científica predominante: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Tronco comum; Área de Especialização em Circuitos e Sistemas Eletrónicos; Área de Especialização em Controlo, Robótica e Inteligência Artificial; Área de Especialização em Energia; Área de Especialização em Sistemas Ciberfísicos; Área de Especialização em Sistemas de Computação; Área de Especialização em Redes e Sistemas de Comunicação; Área de Especialização em Telecomunicações.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Tronco Comum

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Área de Especialização em Circuitos e Sistemas Eletrónicos

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Área de Especialização em Controlo, Robótica e Inteligência Artificial

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Área de Especialização em Energia

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Área de Especialização em Sistemas Ciberfísicos

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Área de Especialização em Sistemas de Computação

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Área de Especialização em Redes e Sistemas de Comunicação

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Área de Especialização em Telecomunicações

(ver documento original)

10 - Observações:

O elenco de UC Opcionais é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente competente do IST.

Os alunos devem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.

11 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Grau de mestre

Tronco Comum

QUADRO N.º 9

1.º Ano/ 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

2.º Ano/ 2.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Circuitos e Sistemas Eletrónicos

QUADRO N.º 13

1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres; 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Controlo, Robótica e Inteligência Artificial

QUADRO N.º 14

1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres; 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Energia

QUADRO N.º 15

1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres; 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Sistemas Ciberfísicos

QUADRO N.º 16

1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres; 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Sistemas de Computação

QUADRO N.º 17

1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres; 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Redes e Sistemas de Comunicação

QUADRO N.º 18

1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres; 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Área de Especialização em Telecomunicações:

QUADRO N.º 19

1.º Ano/ 1.º e 2.º Semestres; 2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

314346197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4586715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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