Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária - regra especial.
Alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária - Regra especial
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LTFP, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo na reunião realizada em 15 de junho de 2021, foi autorizada a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária - regra especial da trabalhadora Lídia Maria Amado de Matos Ribeiro, da 1.ª posição nível 5, para a 3.ª posição e nível 8 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, e assinada a respetiva adenda ao contrato de trabalho em funções públicas com a seguinte fundamentação:
O funcionamento de excelência dos serviços da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, com qualidade, compromisso e rigor em muito se deve aos seus trabalhadores, sendo essencial para a sua motivação, reconhecer e premiar o seu desempenho, um dos objetivos do SIADAP conforme o disposto nas alíneas d) e e) do artigo 6.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
A trabalhadora destacou-se a um nível elevado em todas as competências em avaliação, mostrando-se empenhada no desenvolvimento das suas tarefas. Demonstrou, ainda, assumir as regras e valores do serviço que representa. A avaliada demonstrou elevada capacidade de relacionamento interpessoal, mantendo um trato cordial tanto com colegas como com os fregueses, colegas e Executivo. A Lídia demonstrou, ainda, uma atitude ativa e dinâmica, concretizando de forma autónoma as atividades que lhe são propostas, aplicando os vastos conhecimentos e experiência que possui no desenvolvimento das mesmas.
Existe dotação no Orçamento da Freguesia para o ano 2021;
O universo dos trabalhadores definido é constituído pelo conjunto dos trabalhadores da autarquia, desde que reúnam os requisitos previstos na lei;
A Comissão de Avaliação foi auscultada e emitiu parecer favorável por unanimidade à proposta formulada pelo dirigente máximo, conforme se transcreve:
«Atendendo a que:
A trabalhadora cumpre os requisitos para beneficiar do n.º 2 do artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
A verba orçamentada e afeta às alterações de posicionamento remuneratório não se esgotou por parte dos trabalhadores que preenchem os requisitos do n.º 2 do artigo 158.º da LTFP;
Foi também reconhecido pela Comissão de Avaliação o mérito da trabalhadora tal como espelhado na proposta do seu avaliador;
Desta forma, esta Comissão de Avaliação não tem argumentos que impossibilitem esta alteração de posição remuneratória, e defende que o mérito da trabalhadora deve ser valorizado de forma a promover a motivação desta trabalhadora, decidiu a CA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.»
16 de junho de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Jorge Paulo Costa Carvalho.
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