Portaria 984/92
de 19 de Outubro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 765/87, 560/88 e 697/90, de 4 de Setembro, 17 de Agosto e 20 de Agosto, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35.
2.º As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86 e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1992-1993, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.