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Aviso 13059/2021, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração da operação de reabilitação urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - discussão pública

Texto do documento

Aviso 13059/2021

Sumário: Alteração da operação de reabilitação urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana - discussão pública.

Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana

Discussão Pública

Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que a Câmara Municipal, em reunião de 28 de junho de 2021, deliberou submeter a discussão pública a Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, do tipo sistemática e orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), de acordo com o previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, nomeadamente n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 88/2017, de 27 de julho, a qual será promovida nos termos do disposto pelo artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Mais se informa que os documentos da proposta estarão disponíveis para consulta, nos dias úteis e no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Balcão Único de Atendimento, sito na Praça do Cidadão, 4420-183 Gondomar e na página eletrónica do município, em www.cm-gondomar.pt.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal para a Praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, ou para o correio eletrónico geral@cm-gondomar.pt ou ainda entregues diretamente no Balcão Único de Atendimento.

30 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.

314365401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-27 - Decreto-Lei 88/2017 - Ambiente

    Altera o regime das sociedades de reabilitação urbana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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