Sumário: Autoriza o exercício de funções de enfermagem, no Departamento de Saúde Pública, de três enfermeiros aposentados.
1 - Considerando a proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções de enfermagem, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, no Departamento de Saúde Pública, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e com o artigo 6.º-C do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei 94-A/2020, de 3 de novembro, pelos enfermeiros aposentados a seguir identificados:
a) João José Santos Fernandes;
b) Maria Augusta da Purificação Rodrigues de Sousa;
c) Maria do Rosário de Aragão Pereira Athayde.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2021.
2 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314380184