Sumário: Nomeia o agente principal M/142483, da Polícia de Segurança Pública, Marco Paulo Martins Malaguerra, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
De acordo com o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, o funcionamento do Gabinete de Informações de Passageiros (GIP) do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo integrar ainda um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna sendo aplicável à sua composição e orgânica o disposto no artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e o Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 3.º, n.os 4 e 6, da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro e do artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública:
1 - Nomeio o Agente Principal M/142483, da Polícia de Segurança Pública, Marco Paulo Martins Malaguerra, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2021.
28 de junho de 2021. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda.
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