A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6795/2021, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, conjuntamente na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, e no Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6795/2021

Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, conjuntamente na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, e no Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, para a prática de vários atos.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, conjuntamente na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, e no Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, os poderes de direção que me estão legalmente conferidos relativamente ao Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

2 - Ao abrigo do número anterior, delego conjuntamente nos mesmos Ministros, com faculdade de subdelegação, as competências que o Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, me confere, designadamente, para a prática dos seguintes atos:

a) Fixação do número máximo de consultores do PlanAPP, da dotação máxima de chefes de equipa e do limite máximo de contratação no âmbito da bolsa de consultores externos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março;

b) Designação e exoneração de consultores do PlanAPP, sob proposta do respetivo diretor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março;

c) Direção sobre a Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de dezembro;

d) Fixação e atualização das quantias cobradas pelo PlanAPP no âmbito das receitas próprias, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a dia 1 de abril de 2021, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pela Ministra de Estado e da Presidência e pelo Ministro do Planeamento, no âmbito dos poderes e competências agora delegados, até à data da publicação do presente despacho.

5 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

314381083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 21/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda