Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, conjuntamente na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, e no Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, para a prática de vários atos.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, conjuntamente na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, e no Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, os poderes de direção que me estão legalmente conferidos relativamente ao Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
2 - Ao abrigo do número anterior, delego conjuntamente nos mesmos Ministros, com faculdade de subdelegação, as competências que o Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março, me confere, designadamente, para a prática dos seguintes atos:
a) Fixação do número máximo de consultores do PlanAPP, da dotação máxima de chefes de equipa e do limite máximo de contratação no âmbito da bolsa de consultores externos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março;
b) Designação e exoneração de consultores do PlanAPP, sob proposta do respetivo diretor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de março;
c) Direção sobre a Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de dezembro;
d) Fixação e atualização das quantias cobradas pelo PlanAPP no âmbito das receitas próprias, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 21/2021, de 15 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a dia 1 de abril de 2021, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pela Ministra de Estado e da Presidência e pelo Ministro do Planeamento, no âmbito dos poderes e competências agora delegados, até à data da publicação do presente despacho.
5 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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