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Decreto Regulamentar Regional 10/83/A, de 14 de Abril

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Sumário

Aplica aos funcionários e agentes das Juntas Portuárias da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar nº 20/82 e no Despacho Normativo nº 65/82.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/83/A
Considerando que o artigo 19.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, instituiu, relativamente ao pessoal das administrações e juntas portuárias, um prémio de rendibilidade;

Considerando que o artigo 18.º do mesmo diploma criou um subsídio de penosidade ou risco;

Considerando a necessidade de se adoptarem na Região as disposições legais neles expressas, por força do disposto na Resolução 18/80, de 18 de Fevereiro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes das juntas portuárias da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar 20/82 e no Despacho Normativo 65/82.

Art. 2.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e dos Transportes e Turismo.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 20/82 e do Despacho Normativo 65/82.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Janeiro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-13 - Decreto Regulamentar 20/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto ao prémio de rendibilidade ao pessoal das administrações e juntas portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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