Sumário: Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, prevendo as regras aplicáveis ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Nos artigos 19.º, 21.º e 23.º do regime anexo à referida resolução do Conselho de Ministros estabelece-se que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil definem, mediante despacho, a lista de países relativamente aos quais se determina o confinamento obrigatório aos cidadãos que entrem em território nacional provenientes de uma dessas origens e se elencam os países e as regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, na sua versão atual.
Tais membros do Governo determinam, ainda, a lista de competições desportivas profissionais internacionais para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, independentemente da origem dos respetivos participantes.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e dos artigos 19.º, 21.º e 23.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Aprovar, no anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos passageiros provenientes do Reino Unido quando munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o esquema vacinal considera-se completo após a toma:
a) De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose;
b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
c) Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no comprovativo de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.
4 - Aprovar, no anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista dos países e das regiões administrativas cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado, sob reserva de confirmação da reciprocidade.
5 - Aprovar, no anexo iii ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista das competições desportivas profissionais internacionais, cuja participação exceciona os respetivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual.
6 - Os anexos i a iii ao presente despacho podem ser atualizados em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 12 de julho de 2021 e até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.
9 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
ANEXO I
Lista dos países a que se refere o n.º 1
1 - África do Sul.
2 - Brasil.
3 - Índia.
4 - Nepal.
5 - Reino Unido.
ANEXO II
Lista dos países, das regiões administrativas especiais e das entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países pelo menos por um Estado-Membro, a que se refere o n.º 4
Países:
1 - Albânia.
2 - Arábia Saudita.
3 - Arménia.
4 - Austrália.
5 - Azerbaijão.
6 - Bósnia-Herzegovina.
7 - Brunei.
8 - Canadá.
9 - Coreia do Sul.
10 - Estados Unidos da América.
11 - Israel.
12 - Japão.
13 - Jordânia.
14 - Líbano.
15 - Montenegro.
16 - Nova Zelândia.
17 - Qatar.
18 - República da Macedónia do Norte.
19 - República da Moldova.
20 - Ruanda.
21 - Sérvia.
22 - Singapura.
23 - Tailândia.
24 - República Popular da China.
25 - Kosovo.
Regiões administrativas especiais:
1 - Hong Kong.
2 - Macau.
Entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países pelo menos por um Estado-Membro:
1 - Taiwan.
ANEXO III
Lista de competições desportivas a que se refere o n.º 5
1 - Futebol - 12 a 18 de julho - Nazaré - Euro Winners Cup.
2 - Ténis - 12 a 18 julho - Idanha-a-Nova - ITF Men's 25.000.
3 - Ténis - 12 a 18 julho - Almada - ITF Women's 15.000.
4 - Ténis - 17 a 25 de julho - Idanha-a-Nova - ITF Clube Ténis de Idanha-a-Nova - Masculinos.
5 - Ténis - 18 a 25 de julho - Amarante - ITF Women's Amarante.
6 - Automobilismo - 14 a 18 de julho - Portimão - Fórmula 4 Algarve.
7 - Ciclismo - 16 a 18 de julho - Torres Vedras (Oeste) - 44.º GP Torres Vedras_Troféu Joaquim Agostinho.
8 - Motociclismo - 16 e 17 de julho - Estoril - Campeonato do Mundo de Resistência, 12 Horas do Estoril.
9 - Vela - 16 a 18 de julho - Cascais - Patacas Trophy Classe Dragão.
10 - Patinagem - 18 a 25 de julho - Canelas_Estarreja - Campeonato da Europa de Patinagem de Velocidade - Juvenis, Juniores e Seniores (Masculinos e Femininos).
11 - Basquetebol - 19 a 25 de julho - Matosinhos - Jogos de preparação da Seleção Nacional Seniores Masculinos.
12 - Pesca Desportiva - 19 a 25 de julho - Coruche - 26.º Campeonato da Europa de Pesca Desportiva em Água Doce.
13 - Ténis - 19 a 25 de julho - Amarante - ITF Women's 15.000.
14 - Xadrez - 19 a 24 de julho - Peniche - Campeonato Nacional por equipas da 1.ª divisão.
15 - Equestre - 20 a 25 de julho - Vilamoura - Campeonato da Europa Juventude de Saltos de Obstáculos - Childrens Sub 14/Campeonato da Europa Juventude - Juniors Sub 18/Campeonato da Europa Juventude - Young Riders Sub 21.
16 - Basquetebol - 21 a 27 de julho - Póvoa de Varzim - Jogos de preparação da Seleção Nacional Sub-18 Masculinos.
17 - Basquetebol - 22 a 25 de julho - Barcelos - Jogos de preparação das Seleções Nacionais Sub-15 e Sub-16 Masculinos.
18 - Padel - 22 a 25 de julho - Porto - Open Carlsberg.
19 - Motonáutica - 23 e 24 julho - Tomar - Campeonato do Mundo Wakeboard.
20 - Vela - 23 a 25 de julho - Cascais - Campeonato Ibérico de Fórmula Foil.
21 - Tiro com Armas de Caça - 24 de julho - Porto - Grand Prix Sport Fedecat.
22 - Xadrez - 25 a 31 de julho - Vila Nova de Famalicão - VIII Open Internacional de Famalicão.
23 - Ténis - 25 de julho a 01 de agosto - Castelo Branco - ITF Men's 15.000.
314399706