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Edital 774/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Concurso documental para a categoria de professor coordenador principal para a área científica de Comunicação, subárea de Publicidade e Marketing

Texto do documento

Edital 774/2021

Sumário: Concurso documental para a categoria de professor coordenador principal para a área científica de Comunicação, subárea de Publicidade e Marketing.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 9.º-A, 15.º, 15.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 23 de fevereiro de 2021, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2021 da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Coordenador Principal.

3 - Área Científica - Comunicação, subárea de Publicidade e Marketing.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com ocupação da vaga constante no Edital, conforme o disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 5 do artigo 9.º-A do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e igualmente titulares do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, enviado para o seguinte endereço eletrónico concurso.1299@sp.ipl.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso;

f) Trabalhos publicados na área do concurso;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 21 de abril de 2021, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Capacidade Pedagógica na área para que é aberto o concurso - CP (35 %)

a1) Experiência efetiva no âmbito da lecionação de unidades curriculares (15 %);

a2) Elaboração de programas e materiais pedagógicos (10 %);

a3) Coordenação pedagógica de cursos e outras formações, bem como de secções ou áreas pedagógico-científicas (10 %).

b) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área para que é aberto o concurso - DTCP (35 %)

b1) Coordenação e participação em projetos de investigação científica ou desenvolvimento experimental (10 %);

b2) Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos com arbitragem científica, publicações em atas de conferências, e ainda comunicações em congressos e outros eventos científicos, palestras convidadas, etc.) (10 %);

b3) Orientações científicas concluídas (Teses, trabalhos finais de mestrado e trabalhos de laboratório ou de campo) (7,5 %);

b4) Reconhecimento científico (júris de provas académicas enquanto arguente, participação em corpos editoriais de revistas, etc.) (7,5 %).

c) Outras atividades relevantes para a Instituição de Ensino Superior - OA (30 %)

c1) Desempenho de cargos e participação em órgãos e atividades de gestão (15 %);

c2) Participação em grupos de trabalho/comissões institucionais, concursos académicos, etc. (7,5 %);

c3) Atividades de extensão à comunidade (7,5 %).

Classificação Final (CF) = (CP 35 %) + (DTCP 35 %) + (OA 30 %)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 23 de fevereiro de 2021, publicado pelo Despacho 2505/2021, de 4 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, com a Declaração de Retificação de 10 de maio de 2021, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professora Doutora Isabel Maria do Nascimento Simões Ferreira, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Professor Catedrático da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Professor Doutor Moisés de Lemos Martins, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria Cristina Mendes da Ponte, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professora Doutora Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Professor Doutor Fausto José Robalo Amaro, Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 48.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de julho de 2021. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

314372465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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