Sumário: Fixação do período em que decorre a segunda fase do processo de alienação por venda direta das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.
Considerando o Decreto-Lei 33-A/2020, de 2 de julho, que determinou a apropriação pública, por via de nacionalização, de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), e a natureza transitória da intervenção, com a abertura imediata de um processo de reprivatização da posição acionista objeto da apropriação;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro, que aprovou, em anexo, o caderno de encargos da venda direta («caderno de encargos»), tendo fixado a possibilidade de a mesma se desenrolar em duas ou três fases;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2021, aprovada no dia 6 de maio de 2021 e publicada na 1.ª série do Diário da República no dia 14 de maio de 2021, que encerrou a primeira fase da venda direta, mediante a seleção dos investidores a transitar para a segunda fase do processo:
Nos termos do referido caderno de encargos, é necessário fixar o período de duração desta segunda fase, o que fixo pelo presente.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do caderno de encargos, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro, determino que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação por venda direta das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., decorre entre 6 de maio de 2021 e 2 de setembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade da sua eventual prorrogação, caso seja necessário.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
29 de junho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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