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Aviso (extrato) 12789/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12789/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberações do órgão executivo de 10 de abril de 2021 e de 15 de junho de 2021, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria: Assistente Técnico/Assistente Técnico - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e execução de tarefas inerentes ao mesmo; Registar a correspondência recebida e expedida; Garantir a organização do arquivo da Freguesia; Prestar apoio às tarefas desenvolvidas no posto de C.T.T.; Atendimento e serviços administrativos inerentes ao Espaço Cidadão; Elaboração de documentação diversa; Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos e outros; Registar os serviços/concessões cemiteriais; Realizar tarefas administrativas relacionadas com os recursos humanos; Realizar os procedimentos contabilísticos, como lançamentos, alterações e revisões orçamentais, reconciliações bancárias, entre outros; Rececionar reclamações/ocorrências e realizar o devido tratamento das mesmas; Apoiar os processos decorrentes das eleições autárquicas, legislativas e presidenciais; Proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos; Executar atos relativos à aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas; Proceder ao inventário do património; Garantir apoio aos órgãos autárquicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pelo Órgão Executivo; Realizar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico e às quais correspondem o grau de complexidade funcional 2.

3 - Local de trabalho: Instalações da Freguesia de Bárrio, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP - 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

5 - Apresentação de Candidatura:

5.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio https://www.freguesiabarrio.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico freguesiabarrioconcursos@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Procedimento Concursal - Assistente Técnico.

5.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Métodos de Seleção:

6.1 - Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.

7 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, conforme decisão do júri do procedimento concursal.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.freguesiabarrio.pt/.

23 de junho de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Filipa Alexandra Soares Gomes.

314344941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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