Sumário: Período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Praia da Lota - Cevadeiras.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Praia da Lota - Cevadeiras
Discussão Pública
Luís Miguel Guerreiro Romão, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por Deliberação Camarária de 25.05.2021, foi aprovado a abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Praia da Lota - Cevadeiras.
Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respetiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de Alteração do Plano e restantes documentos, na internet, no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, na Seção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Espaço Público (DUEP) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:30h às 15:00h.
As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de Alteração do Plano, e outros documentos, devem ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 1, 2 e 3 do Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mais precisamente na Seção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Espaço Público (DUEP) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
25 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Guerreiro Romão.
Deliberação
A Câmara deliberou, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Álvaro Leal, aprovar a Proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser autorizada a abertura do período de Discussão Pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Praia da Lota - Cevadeiras, em conformidade com o disposto no artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, fixando-se o prazo da referida discussão pública em trinta dias úteis.
Pelo Sr. Vereador Álvaro Leal, foi formulada a seguinte declaração de voto:
"Votei contra por ter profundas dúvidas que alterar um plano diretor municipal para legalizar o que um tribunal considerou ilegal, seja a forma correta de proceder para resolver a questão".
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
25 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Guerreiro Romão.
614299217