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Aviso 12778/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho

Texto do documento

Aviso 12778/2021

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho.

Elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 21 de junho de 2021, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho e aprovar a minuta de contrato.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e

Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, Cruz Grande, São Bartolomeu de Messines.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).

21 de junho de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar por unanimidade iniciar a elaboração do Plano de Pormenor identificado em epígrafe, aprovando os Termos de Referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de 15 (quinze) dias, para a formação de sugestões e para a apresentação de informações.

Mais se delibera aprovar a minuta de contrato para planeamento, mandatando a Exma. Senhora Presidente para a sua outorga, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública por um prazo de 15 (quinze) dias. Mais se delibera aprovar as respetivas minutas de aviso, qualificar a elaboração do plano como sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica e aprovar a delimitação da unidade de execução para o desenvolvimento do plano, nos termos e condições da informação.

21 de junho de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

614350213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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