Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho.
Elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 21 de junho de 2021, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Ribeiro Meirinho e aprovar a minuta de contrato.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e
Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, Cruz Grande, São Bartolomeu de Messines.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
21 de junho de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar por unanimidade iniciar a elaboração do Plano de Pormenor identificado em epígrafe, aprovando os Termos de Referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de 15 (quinze) dias, para a formação de sugestões e para a apresentação de informações.
Mais se delibera aprovar a minuta de contrato para planeamento, mandatando a Exma. Senhora Presidente para a sua outorga, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública por um prazo de 15 (quinze) dias. Mais se delibera aprovar as respetivas minutas de aviso, qualificar a elaboração do plano como sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica e aprovar a delimitação da unidade de execução para o desenvolvimento do plano, nos termos e condições da informação.
21 de junho de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
614350213