Sumário: Resolução de contrato para planeamento e extinção dos procedimentos de elaboração de Planos de Pormenor.
José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal de Urbanismo, no uso da competência conferida pela Ordem de Serviço I/343222/18/CMP, torna público que, conforme deliberação de Câmara Municipal do Porto, em sua sessão de 24 de maio de 2021, nos termos conjugados da alínea b) do artigo 3.º e artigo 32.º do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), foi determinada a resolução unilateral do Contrato para Planeamento, outorgado no dia 14 de dezembro de 2011, entre o Município do Porto e a Pauperval - Investimentos e Negócios Imobiliários S. A., com fundamento na violação das obrigações assumidas pela Segunda Outorgante. Torna público também que, conforme deliberação de Câmara Municipal do Porto, em sua sessão de 24 de maio de 2021, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 76.º, do RJIGT, foi declarada a extinção, por caducidade, dos procedimentos de elaboração dos Planos de Pormenor da Avenida D. Pedro IV, de Contumil, da Ranha e do Parque Oriental.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso num jornal de âmbito nacional, no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal do Porto.
15 de junho de 2021. - O Diretor Municipal de Urbanismo, Eng.º José Eugénio de Barros Duarte.
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