Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de assistente técnico.
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 06/06/2021, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, do trabalhador João José de Melo Guimarães dos Santos, posicionado na 1.ª posição da categoria, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 703,13(euro).
16-06-2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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