Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras de Adelino Canastro.
Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por meu despacho de 31 de maio de 2021, com o trabalhador Adelino Manuel Barreto Canastro na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª (primeira) posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021.
31 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
314345338