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Aviso 12760/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais nas carreiras/categorias de assistente operacional e técnico superior

Texto do documento

Aviso 12760/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais nas carreiras/categorias de assistente operacional e técnico superior.

Abertura de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados:

Ref. 11) - Carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), com grau de complexidade 1.

Ref. 12) - 18 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), com grau de complexidade 1.

Ref. 13) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista), com grau de complexidade 3.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Aos postos de trabalho a prover na categoria de Assistente Operacional, compete-lhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindo-lhes, genericamente:

Ref. 11) - Controlar a entrada e saída de pessoas e bens, assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas, de caráter manual e exigindo esforço físico e conhecimentos práticos; zelar pelo material e equipamento à sua guarda;

Ref. 12) - Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

1.2 - Aos postos de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhes exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, genericamente:

Ref. 13) - Estudar, planear e elaborar pareceres e informações de caráter técnico-jurídico, nos assuntos relacionados com o Regime Jurídico da Administração Pública; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

2 - Requisitos habilitacionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Ref. 11) e 12) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, designadamente: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995;

Ref. 13) - Licenciatura em Direito.

3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

15 de junho de 2021. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

314330766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582337.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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