Sumário: Projeto de alteração (2.ª) ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas.
Projeto de Alteração (2.ª) ao «Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas»
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, conforme deliberação tomada em 9 de junho do corrente e nos termos do artigo 110.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na sua redação atual, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões, o Projeto de «Alteração (2.ª) ao Regulamento do cartão social do Município de Boticas». O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt, no separador "consulta pública".
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicitação do presente edital no Diário da República.
21 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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