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Portaria 274/2021, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET)

Texto do documento

Portaria 274/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET).

O Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado em anexo à Portaria 472/2007, de 22 de junho, consagra as condições em que podem utilizar a via pública os veículos que, pelas suas caraterísticas ou em virtude do transporte de objetos indivisíveis, excedem as dimensões ou pesos regulamentares.

Contudo, pelas suas caraterísticas, algumas cargas tornam difícil a afixação da sinalização exigida no REAT, podendo mesmo haver situações em que a segurança rodoviária fica comprometida.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito

Os artigos 16.º e 26.º do RAET passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Quando a carga referida no número anterior for equipamento desportivo, pode ser sinalizada com o painel P2 ou através da utilização de uma manga elástica refletora, que revista as extremidades da frente e da retaguarda do equipamento.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

Artigo 26.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) As condições de aprovação dos painéis e da manga elástica refletora referidos no artigo 16.º.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 22 de junho de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314348781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4582163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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