Sumário: Alteração ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET).
O Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado em anexo à Portaria 472/2007, de 22 de junho, consagra as condições em que podem utilizar a via pública os veículos que, pelas suas caraterísticas ou em virtude do transporte de objetos indivisíveis, excedem as dimensões ou pesos regulamentares.
Contudo, pelas suas caraterísticas, algumas cargas tornam difícil a afixação da sinalização exigida no REAT, podendo mesmo haver situações em que a segurança rodoviária fica comprometida.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito
Os artigos 16.º e 26.º do RAET passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Quando a carga referida no número anterior for equipamento desportivo, pode ser sinalizada com o painel P2 ou através da utilização de uma manga elástica refletora, que revista as extremidades da frente e da retaguarda do equipamento.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
Artigo 26.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) As condições de aprovação dos painéis e da manga elástica refletora referidos no artigo 16.º.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 22 de junho de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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