Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Pedro Filipe Quental Nunes Caetano e da assistente técnica Ana Cristina Ferreira Sequeira Rodrigues.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 5 de maio de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, dos trabalhadores infra indicados, obtida a anuência dos respetivos serviços de origem, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de junho de 2021.
(ver documento original)
14 de junho de 2021. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.
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