de 7 de julho
Sumário: Alteração dos limites territoriais da freguesia de Folgosa, do concelho da Maia, e das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, do concelho da Trofa.
Alteração dos limites territoriais da freguesia de Folgosa, do concelho da Maia, e das freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, do concelho da Trofa
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Folgosa e as freguesias de Coronado (São Romão e São Mamede) e Covelas, dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i (lista de coordenadas do limite administrativo) e ii (representação cartográfica do limite administrativo) da presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 28 de maio de 2021
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 29 de junho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(referido no artigo 2.º)
(ver documento original)
114370601