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Aviso 33/2021, de 6 de Julho

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 33/2021

Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 2 de novembro de 2020, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 2 de novembro de 2020.

O Governo da Eslovénia deseja atualizar a informação da Autoridade designada para exercer as funções de Entidade Expedidora e Intermediária relativa à Convenção acima mencionada e comunica os seguintes elementos:

Original: inglês

(ver documento original)

(Fundo Público de Bolsas de Estudo, de Apoio ao Desenvolvimento, na Invalidez e de Garantia de Alimentos da República da Eslovénia)

Dunajska cesta 20

1000 Ljubljana

Slovenia

Tel: + 386 1 4720 990

Fax: + 386 1 4345 899

Endereço eletrónico: jpsklad@jps-rs.si

Sítio Web: http://www.srips-rs.si/»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver Notificação depositária C.N.243.2017.TREATIES-XX.1 de 21 de abril de 2017 (Notificação referente artigo 2: Eslovénia).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de junho de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

114368001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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