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Despacho 6558/2021, de 5 de Julho

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de UCUA - Unidade de Conservação Urbana e Ambiente

Texto do documento

Despacho 6558/2021

Sumário: Nomeação em regime de comissão de serviço de dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de UCUA - Unidade de Conservação Urbana e Ambiente.

Nomeação em Regime de Comissão de Serviço de Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Unidade Orgânica de UCUA - Unidade de Conservação Urbana e Ambiente

Decorrente do procedimento concursal para provimento do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica de UCUA - Unidade de Conservação Urbana e Ambiente cujo aviso de abertura foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, Aviso 7479/2021, de 22 de abril de 2021, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em 23 de abril de 2021 com o código de oferta n.º OE202104/0549 e no Jornal de Notícias de 23 de abril de 2021, designo em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período, para provimento do cargo supra referido, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 alínea a) da LGTFP aprovada pela da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 20.º, n.º 2, e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, e n.º 3 do artigo 4.º deste último diploma legal, o licenciado João Carlos Saraiva Fonseca.

O candidato ora nomeado, segundo a proposta de designação elaborada pelo júri, reúne os requisitos legais e detém o perfil e a experiência profissional adequados para o exercício de cargo de dirigente, aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização e possuir conhecimento das competências e conteúdo inerentes ao cargo a prover.

A remuneração base a auferir pelo dirigente corresponde ao valor fixado para a posição 6, nível 31 da Carreira de Técnico Superior (2.031,43(euro)).

O provimento no cargo produz efeitos a 01 de julho de 2021.

Publique-se nos termos da Lei.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

João Carlos Saraiva Fonseca

CC 07450753 2ZY1, válido até 12-12-2021

Nascido a 18 de maio de 1965, nacionalidade portuguesa

Formação Académica:

Licenciatura em Ciências Sociais - Área Vocacional Administrativa e Política, da Universidade Aberta;

4.º Curso de Formação Curso de Fiscal Municipal do CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Experiência profissional:

Chefe de Unidade de Conservação Urbana e Ambiente, nomeação, em regime de substituição desde 01 de janeiro de 2020;

Técnico Superior da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo na Câmara Municipal de Penedono, de 13 de março de 2008 até 31 dezembro de 2019;

Chefe de Serviços de Limpeza na Câmara Municipal de Penedono, de 20 de dezembro de 2006 até 12 de março de 2008;

Fiscal Municipal na Câmara Municipal de Penedono, de 02 de novembro de 2005 até 19 dezembro de 2006.

Outras Experiências:

Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) na Câmara Municipal de Penedono, de 03 de novembro de 2003 até 01 outubro de 2005.

11 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Penedono, Carlos Esteves de Carvalho.

314332694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4576758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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