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Despacho 6555/2021, de 5 de Julho

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professora auxiliar da Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno

Texto do documento

Despacho 6555/2021

Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como professora auxiliar da Prof.ª Doutora Cláudia Madaleno.

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, torna-se pública a autorização da manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de Professor Auxiliar, com o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 195 da posição remuneratória do pessoal docente, com efeitos a 16 de dezembro de 2020, à Doutora Cláudia Alexandra dos Santos Madaleno, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos e que constam do processo individual, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Cláudia Alexandra dos Santos Madaleno, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que a mesma Professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

31 de maio de 2021. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

314342187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4576719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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