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Aviso 12405/2021, de 5 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do processo concursal para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12405/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do processo concursal para a carreira e categoria de assistente operacional.

Homologação da lista unitária de ordenação final do processo concursal para a carreira e categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, publicado em Aviso (extrato) n.º 3346/2021, Diário da República n.º 38, 2.ª série de 24 fevereiro, homologada pelo Diretor em 18 de junho de 2021, encontra-se afixada nos Serviços Administrativos, e publicada na página eletrónica deste Agrupamento.

18 de junho de 2021. - O Diretor, Manuel do Vale Fernandes Meira.

314336752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4576672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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