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Despacho 6520/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Tecnologias Criativas do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

Texto do documento

Despacho 6520/2021

Sumário: Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Tecnologias Criativas do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Tecnologias Criativas, para o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 194/2004, de 17 de agosto;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 19 de maio de 2021;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 172/2021, de 15 de junho de 2021;

Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Tecnologias Criativas, conforme anexo ao presente despacho.

21 de junho de 2021. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

2 - Unidade orgânica: -

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Tecnologias Criativas.

5 - Área científica predominante: Audiovisuais e produção dos media.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

Curso: Tecnologias Criativas

Grau: Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

314339441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-17 - Decreto-Lei 194/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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