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Aviso 12385/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em período experimental na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12385/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em período experimental na carreira e categoria de assistente operacional.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações subsequentes, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 244, de 17 de dezembro, foi celebrado Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado em 17 de junho de 2021, com o trabalhador José Fernando Pacheco Marreiros, com a remuneração de 665 (euro), correspondente ao nível remuneratório 4, da tabela única remuneratória, sujeito a período experimental de 90 dias.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Fabrice Sandro Walter;

1.º Vogal efetivo - Maria Luísa Alves José, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Manuel Marreiros Alves da Costa;

18 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia da Bordeira, José Francisco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575757.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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