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Despacho 6511/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 6511/2021

Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Por despacho de 29 de abril de 2020 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de abril de 2020, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na reunião de 24 de março de 2021, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 9 de abril de 2021, sob o n.º R/A-Cr 90/2021, e cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (1109)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Psicologia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Área de Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde (120 créditos ECTS);

Área de Especialização em Psicologia da Educação e Desenvolvimento Humano (120 créditos ECTS);

Área de Especialização em Psicologia da Justiça e da Desviância (120 créditos ECTS);

Área de Especialização em Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho (120 créditos ECTS).

7 - Estrutura curricular comum a todas as Áreas de Especialização:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O 2.º Ciclo de Estudos em Psicologia é composto por 120 ECTS que se distribuem por 4 semestres e estrutura-se em 4 áreas de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e Desenvolvimento Humano; Psicologia da Justiça e da Desviância; e Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho. Este CE, destinado a candidatos titulares de um 1.º CE em Psicologia, configura a 2.ª fase da formação de psicólogos, permitindo criar condições de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses e, no espaço europeu, acesso ao European Certificate in Psychology (EuroPsy).

O CE é composto por:

a) um curso de mestrado (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS; a sua aprovação confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, numa das áreas de especialização previstas;

b) um Estágio curricular de iniciação à prática profissional, orientado por profissionais e supervisionado por docentes da área, a que correspondem 24 ECTS, e um seminário de supervisão com 6 ECTS;

c) uma Dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 30 ECTS; a aprovação da Dissertação em provas públicas e a conclusão dos 120 ECTS do ciclo de estudos conferem o grau de mestre em Psicologia numa das especializações previstas.

A proposta atual concilia uma formação transversal no plano metodológico, com uma formação mais especializada, através de UC específicas da área de escolha do estudante e seu aprofundamento por via de matérias eletivas. Estes créditos optativos favorecem um currículo flexível, indo ao encontro dos interesses dos estudantes e dos princípios de Bolonha.

9 - Plano de estudos:

9.1 - Área de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde:

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9.2 - Área de Especialização: Psicologia da Educação e do Desenvolvimento Humano:

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

9.3 - Área de especialização: Psicologia da Justiça e da Desviância:

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

9.4 - Área de Especialização: Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho:

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

9.5 - Todas as áreas de especialização:

2.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

16 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314344033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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