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Aviso 12353/2021, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a)

Texto do documento

Aviso 12353/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a).

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor(a)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Odivelas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Vasco Santana (https://www.vasco-santana.edu.pt/) e/ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento, (temporariamente, a partir de 12 julho, na Escola Básica da Amoreira, devido a obras na escola sede), dirigido à Presidente do Conselho Geral. No período compreendido entre as 9h00 às 16h30, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para o Agrupamento Escolas Vasco Santana, Rua Cristiano Augusto Bramão, Bons Dias, 2620-435 Ramada, ou através do e-mail, mjose.damiao@vasco-santana.edu.pt.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Vasco Santana, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;

d) Apresentação do cartão cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para a eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Vasco Santana na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na página do Agrupamento e na Escola Básica da Amoreira, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Vasco Santana e o Código de Procedimento Administrativo.

28 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José Cosme dos Santos Damião.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4575683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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