Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a).
Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor(a)
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Vasco Santana, Odivelas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Vasco Santana (https://www.vasco-santana.edu.pt/) e/ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento, (temporariamente, a partir de 12 julho, na Escola Básica da Amoreira, devido a obras na escola sede), dirigido à Presidente do Conselho Geral. No período compreendido entre as 9h00 às 16h30, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para o Agrupamento Escolas Vasco Santana, Rua Cristiano Augusto Bramão, Bons Dias, 2620-435 Ramada, ou através do e-mail, mjose.damiao@vasco-santana.edu.pt.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Vasco Santana, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Fotocópia do registo biográfico autenticada pelos Serviços Administrativos da escola de origem do candidato;
d) Apresentação do cartão cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.
4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 4.º do Regulamento para a eleição do Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Vasco Santana na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na página do Agrupamento e na Escola Básica da Amoreira, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Vasco Santana e o Código de Procedimento Administrativo.
28 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria José Cosme dos Santos Damião.
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