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Aviso 12313/2021, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contrato de trabalho a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Serviço Social)

Texto do documento

Aviso 12313/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para contrato de trabalho a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Serviço Social).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Serviço Social)

Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Perafita Lavra e Santa Cruz do Bispo, de 26 de maio de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal na carreira e categoria de técnico superior (serviço social), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos da alínea a) do n.º do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que durará pelo período que for necessário para substituição da trabalhadora ausente, procedimento ao qual se aplicam as seguintes disposições:

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17-07-2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria;

2 - Local de trabalho: Área geográfica da freguesia de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos, distrito do Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão no âmbito das atribuições do Gabinete de Inserção Social Profissional (GIP) a funcionar nos polos de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo; promover ações de incentivo à procura ativa de emprego e empreendedorismo local; sistematizar e divulgar as ofertas de emprego e apoiar a colocação de desempregados da Freguesia; divulgar medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo, e apoio ao encaminhamento de candidatos; desenvolver ações que promovam a empregabilidade e/ou o auto emprego, designadamente no que se refere a jovens desempregados de longa duração; desenvolver outras atividades que sejam consideradas necessárias, pelos serviços de emprego e/ou pelos órgãos da Freguesia, para apoio à inserção de desempregados; garantir a adequada articulação do Gabinete de Inserção Profissional (GIP) com os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

4 - Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 1205,08 euros correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível Habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP

5.2.1 - Licenciatura em Serviço Social

5.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido.

5.4 - Experiência na área funcional (Gabinete de Inserção Profissional - GIP) e experiência na área autárquica com conhecimentos do território.

6 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

6.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa de Emprego Público) (www.bep.gov.pt), juntando a documentação referida no ponto sete do presente aviso.

6.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

6.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Perafita Lavra e Santa Cruz do Bispo e serem entregues:

Pessoalmente na sede da Freguesia, Largo da Igreja s/n, Apartado 2001 - 4451-901 Matosinhos, dias úteis das 10h00 às 16h30, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 - Devem ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação (facultativo);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção Avaliação Curricular;

7.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal.

7.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal;

8 - Descrição dos métodos de avaliação:

a) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP).

A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

c) As habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

d) A formação profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

e) A experiência profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

9 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para exercício da função.

10 - Os métodos de seleção, de caráter eliminatório, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria.

11 - Classificação final obtida (CF) após os métodos de aplicação de seleção:

12 - A classificação final (CP) será expressa de 0 a 20 valores, para candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,55) + (EAC x 0,45)

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

14 - Serão desde logo excluídos do procedimento, na chamada 1.ª fase, os candidatos que não preencham os requisitos de admissão previstos no presente anúncio e ainda aqueles que não compareçam e não realizem o método para o qual forem notificados.

15 - Notificação e exclusão dos candidatos:

15.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 da Portaria.

15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação e ainda na página eletrónica da freguesia www.perafita-lavra-santacruzbispo.pt

19 - Composição do júri:

Presidente - Dra. Maria de Lurdes Queirós

1.º Vogal efetivo - Dra. Sónia Vilaça

2.º Vogal efetivo - Dra. Márcia Lima

1.º Vogal suplente - Dra. Patrícia Moura

2.º Vogal suplente - Dra. Elisângela Costa

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação e ainda na página eletrónica da freguesia www.perafita-lavra-santacruzbispo.pt

21 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica ia www.perafita-lavra-santacruzbispo.pt

16 de maio de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Maria de Lurdes Carvalho Gomes da Silva Queirós.

314326246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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