Sumário: Alteração do 3.º ciclo de estudos em Artes Plásticas, da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 15/04/2021, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo decreto-lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos em Artes Plásticas, ministrado na Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes.
Este ciclo de estudos foi criado em 25 de setembro de 2015, conforme Despacho 8336/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016 e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 10 de maio de 2016, no âmbito do NCE/15/1500114
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de abril de 2021 e registada em 19 de maio de 2021, sob o n.º R/A-Cr 84/2016/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Belas-Artes (5402)
2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo
3 - Denominação: Artes Plásticas
4 - Grau ou diploma: Doutor
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é constituído por:
a) Um curso de doutoramento (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS. A sua aprovação confere o direito a um diploma de curso de doutoramento (não conferente de grau) em Artes Plásticas;
b) Duas unidades curriculares de apoio à realização da Tese, designadas «Questões de Investigação I» e «Questões de Investigação II», cada uma com 10 ECTS;
c) A elaboração de uma Tese, que consiste na realização de um trabalho de investigação original na área de conhecimento do ciclo de estudos, elaborada especialmente para esse fim, a que correspondem 100 ECTS e cuja defesa em provas públicas confere o grau de doutor em Artes Plásticas.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
17 de junho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
314329535