Por despacho de 25 de setembro de 2015 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 16 de setembro de 2015, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Artes Plásticas, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de BelasArtes, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 10 de maio de 2016 e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 84/2016, a 3 de junho de 2016, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Instituição(ões) de ensino superior:
Universidade do Porto. 2 - Faculdade(s):
Faculdade de BelasArtes. 3 - Ciclo de estudos:
Artes Plásticas. 4 - Grau:
Doutor. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Belas Artes. 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
211. 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
8 - Duração do ciclo de estudos:
3 anos. 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Não aplicável.
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
180 ECTS.
QUADRO N.º 1
11 - Observações:
O ciclo de estudos é constituído por:
a) Um curso de doutoramento (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS. A sua aprovação confere o direito a um diploma de curso de doutoramento em Artes Plásticas, não conferente de grau;
b) Duas unidades curriculares de apoio à realização da Tese, designadas Questões de Investigação I e Questões de Investigação I, cada uma com 10 ECTS;
c) A elaboração de uma Tese, que consiste na realização de um trabalho de investigação original na área de conhecimento do ciclo de estudos, elaborada especialmente para esse fim, a que correspondem 100 ECTS e cuja defesa em prova pública confere o grau de doutor em Artes Plásticas.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA