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Despacho 6464/2021, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estruturas de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 6464/2021

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estruturas de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 15/03/2021, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estruturas de Engenharia Civil, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia.

Este ciclo de estudos foi criado em 29 de setembro de 2016, conforme Despacho 1978/2018, publicado em DR, 2.ª série, n.º.39, de 23 de fevereiro de 2018, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2 de maio de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de março de 2021 e registada a 29 de março de 2021 sob o n.º R/A-Cr 92/2017/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia (1105)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Estruturas de Engenharia Civil

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

1) Uma componente letiva não conferente de grau, constituída por um conjunto organizado de UCs correspondente a um total de 90 ECTS assim distribuídos:

30 ECTS no 1.º semestre, 30 ECTS no 2.º semestre e 30 ECTS no 3.º semestre. O 1.º semestre é constituído por 5 UCs obrigatórias, enquanto o 2.º e 3.º semestres integram cada um 2 UCs obrigatórias e 3 UCs optativas. A aprovação nesta componente letiva confere direito a um diploma de curso de Mestrado (não conferente de grau) em Estruturas de Engenharia Civil.

2) Uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, correspondente a 30 ECTS, a realizar no 4.º semestre. A aprovação da dissertação em provas públicas e a conclusão dos 120 ECTS do ciclo de estudos confere o grau de Mestre em Estruturas de Engenharia Civil.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4 de maio de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314208001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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