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Despacho 1978/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estruturas de Engenharia Civil, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 1978/2018

Por despacho de 29 de setembro de 2016 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2016, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estruturas de Engenharia Civil, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 2 de maio de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 19 de julho de 2017 sob o n.º R/A-Cr 92/2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Estruturas de Engenharia Civil

5 - Área científica predominante: Construção Civil e Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

1) Uma componente letiva não conferente de grau, constituída por um conjunto de UCs correspondente a um total de 90 ECTS assim distribuídos: 30 ECTS no 1.º semestre, 30 ECTS no 2.º semestre e 30 ECTS no 3.º semestre. O 1.º semestre é constituído por 5 UCs obrigatórias, enquanto o 2.º e 3.º semestres integram cada um 2 UCs obrigatórias e 3 UCs optativas. A aprovação nesta componente letiva confere direito a um diploma de curso de Mestrado (não conferente de grau) em Estruturas de Engenharia Civil.

2) Elaboração e discussão pública de uma dissertação original, correspondente a 30 ECTS, a realizar no 4.º semestre. A conclusão e aprovação da dissertação confere o grau de Mestre em Estruturas de Engenharia Civil.

O presente plano de estudos entrará em vigor no ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia

Ciclo de estudos: Estruturas de Engenharia Civil

Grau: Mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

21 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311115495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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