Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra na investigadora responsável pelo Projeto Algoteca.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar na Investigadora Responsável, a seguir identificada, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído para o ano 2021, até aos montantes indicados:
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2 - Autorizar a responsável identificada no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
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3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 1 de maio, no âmbito da presente delegação.
4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
5 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
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