Sumário: Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de aves - Frango do Campo Pingo Doce.
Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de aves - Frango do Campo Pingo Doce
De acordo com o disposto nas alíneas b) e d), do n.º 3 do Despacho Normativo 16/99 de 24 de março, bem como nos termos do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e verificada a conformidade das alterações apresentadas, por meu despacho de 16 de junho de 2021, torno público o seguinte:
1 - É autorizado ao Pingo Doce - Distribuição Alimentar, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações para a comercialização de carne de aves com o rótulo Frango do Campo Pingo Doce.
2 - A SGS Portugal, S. A., é o Organismo de Controlo para as especificações de Frango do Campo Pingo Doce.
É anulado o Aviso 19178/2020.
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne pode ser rotulada com os rótulos apresentados em:
https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos
16 de junho de 2021. - A Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.
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