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Louvor 270/2021, de 1 de Julho

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Sumário

Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel

Texto do documento

Louvor 270/2021

Sumário: Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, ao Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel.

Dando pública expressão ao profundo reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o Tenente-General (2100003) Luís Francisco Botelho Miguel, pela excelência do seu desempenho profissional, pelas extraordinárias qualidades e competências pessoais evidenciadas na forma notável e no provado esforço como exerceu o alto e complexo cargo de Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, prestigiando a instituição e o País que devotamente serviu.

Tendo-se apresentado na Guarda Nacional Republicana, em junho de 2010, no cargo de Adjunto do Comandante Operacional, logo se evidenciou pela continuada afirmação do seu elevado profissionalismo, forte empenhamento, energia e grande dedicação em serviço de segurança pública, bem patente no trabalho desenvolvido na preparação, planeamento, execução e coordenação da atividade operacional da Guarda.

Em julho de 2011, assumiu o cargo de Comandante da Unidade de Intervenção, cargo que desempenhou de forma pragmática, com inexcedível competência, desenvolvendo sinergias para a resolução dos reais problemas do ponto de vista operacional, nunca perdendo de vista a orientação do esforço e das capacidades das subunidades no sentido de antecipar e garantir respostas adequadas e oportunas às imensas solicitações operacionais colocadas a essa Unidade, com especial enfoque nas diversas missões internacionais em que a Guarda esteve presente no período em que a comandou.

Posteriormente, em janeiro de 2014, assumiu o cargo de Comandante do Comando da Administração e Recursos Internos, função que desempenhou com elevada competência e profissionalismo, tendo sido incansável na gestão de um volume avassalador de assuntos inerentes às múltiplas áreas funcionais do Comando, bem como a respetiva tramitação, quer internamente, quer com entidades externas, demonstrando, inequivocamente, a sua excelente gestão de recursos. Em maio do mesmo ano, exerceu ainda o cargo de Comandante Operacional, demonstrando novamente a sua extraordinária capacidade de trabalho e de gestão de recursos, através da incessante mobilização dos diversos órgãos desse Comando Funcional para a resolução dos díspares problemas operacionais da Guarda.

Em maio de 2016, assumiu o cargo de 2.º Comandante-Geral, em acumulação com o cargo de Inspetor da Guarda, onde se afirmou pela plêiade dos seus atributos morais, militares e profissionais, auxiliando de forma permanente o Comandante Geral, com notável assessoria em várias áreas que lhe foram delegadas, além de que emprestou uma nova dinâmica à atividade inspetiva da Guarda.

De forma natural, em junho de 2018, assumiu o cargo de Comandante-geral da Guarda, desempenhando a sua atividade, num período difícil e conturbado da vida da Guarda, quer fruto da pandemia COVID-19, na parte final do seu Comando, quer pelas diversas alterações introduzidas na organização, nomeadamente na revisão da Lei Orgânica, na criação da nova Unidade de Emergência de Proteção e Socorro, do novo Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana, entre outros, visando sempre um caminho de modernidade e de permanente adaptação aos atuais desafios que se colocam à instituição e aos seus militares.

Esta postura não é senão a ilustração duma conduta evidenciada no desempenho duma função nobre que requer permanente espírito de sacrifício, bravura e inexcedível lealdade, a par de um invulgar conjunto de competências profissionais e qualidades pessoais e permanente sentido do dever e da missão que está investido, cujas prestações lhe têm merecido na oportunidade, idênticos testemunhos de reconhecimento e apreço pelo modo pundonoroso e de inesgotável abnegação, como as desenvolveu.

Revelador de uma nobreza de carácter e possuidor de conhecimentos que o habilitam ao desempenho das mais exigentes funções, o Tenente-General Botelho Miguel, pela sua ponderação e esclarecido bom senso e mercê da sua inteligência, sagacidade e visão estratégica, dedicou peculiar atenção à atividade operacional, sempre com o firme desígnio de alcançar a tão almejada segurança e tranquilidade públicas, evidenciando a todo o tempo um elevado sentido de Estado e grande dedicação em serviço de segurança pública, visando um combate permanente à criminalidade, referenciando-se como ilustre servidor do seu País.

Apesar das restrições impostas pela situação pandémica associada à COVID-19, conseguiu sopesar os interesses institucionais, colocando-os ao serviço do superior interesse nacional, fruto da sua vasta experiência e perfeito conhecedor das diversas valências da Guarda e de toda a sua zona de ação, e procurou sempre, numa busca incessante de sinergias com os Comandos subordinados e demais entidades externas à Guarda, resolver todas as situações associadas às restrições impostas, norteando a sua conduta pelo dinamismo e arreigado espírito de bem servir, justificando, assim, e de forma distinta, a confiança em si depositada para garantir que tudo decorresse dentro da maior tranquilidade.

Por tudo quanto fica expresso, é da mais elementar justiça considerar que os serviços prestados pelo Tenente-General Botelho Miguel se traduzem em elevadíssimo prestígio para Portugal, devendo, por isso, serem publicamente reconhecidos e classificados como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Tenente-General (2100003) Luís Francisco Botelho Miguel.

24 de junho de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

314350887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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