Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional (área de Cantoneiro)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo da União das Freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, de 28 de maio de 2021, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Cantoneiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia para o ano de 2021.
2 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso, caracteriza-se pelo exercício de funções previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2021, da União das Freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de Cantoneiro), nomeadamente, assegurar a limpeza e manutenção de instalações, arruamentos e espaços públicos do domínio da Freguesia, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, conjugado com o conteúdo funcional no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - Requisitos habilitacionais: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:
a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;
c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981;
d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Encontra-se prevista a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia (http://uf-bagunte-ferreiro-outeiro-parada.pt).
11 de junho de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Bagunte, Ferreiró, Outeiro Maior e Parada, Bernardino da Silva Vilas Boas.
314313115