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Despacho 6370/2021, de 29 de Junho

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Sumário

Posse e delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos - quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Despacho 6370/2021

Sumário: Posse e delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos - quadriénio de 2021-2025.

Ao quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, no uso das competências inerentes ao cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas de Sande, Marco de Canaveses, e ao abrigo do n.º 3 do Artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, confiro posse para o desempenho do cargo de Subdiretora à docente Rosa Maria Soares de Azevedo e para o desempenho do cargo de Adjunto da Diretora aos docentes Isabel Maria Vieira Pinto da Costa Vasconcelos e Filipe José Lopes Machado. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do Artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação vigente, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdiretora, Rosa Maria Soares de Azevedo, delego as competências designadas nas alíneas c), d) e j) do n.º 4 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

Superintender na constituição das turmas e na elaboração dos horários dos docentes e turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico;

Distribuir o serviço docente;

Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Supervisionar o funcionamento das ofertas formativas específicas.

Determino, ainda, que a Subdiretora pode praticar os seguintes atos:

Superintender na logística das provas de aferição e das provas nacionais de final de ciclo.

Na Adjunta Isabel Vasconcelos, delego as competências consignadas na alínea c) do n.º 2 do Artigo 20.º e nas alíneas c) e d) do n.º 5 do mesmo artigo, respetivamente para:

Coordenar a elaboração e implementação do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente;

Superintender na elaboração dos horários dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

Distribuir o serviço não docente;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

Representar a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo e superintender nos assuntos a eles inerentes.

Determino, ainda, que poderá praticar os seguintes atos:

Proceder à coordenação pedagógica das crianças do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, em articulação com o respetivo coordenador pedagógico;

Coordenar a organização e supervisão das atividades no âmbito da componente de animação e apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular;

Representar o Agrupamento no Conselho Coordenador de Avaliação do desempenho do município e na Comissão Pedagógica do CFAE MarcoCinfães.

No Adjunto Filipe Machado, delego as competências consignadas na alínea a) do n.º 2 do Artigo 20.º e na alínea h) do n.º 4 do mesmo artigo, respetivamente para:

Coordenar a elaboração do Projeto Educativo, do Plano Plurianual de Melhoria e do Contrato de Autonomia e dos relatórios de execução a eles referentes;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos.

O Adjunto será responsável pela área da segurança e pela gestão das medidas de promoção do sucesso educativo (tutorias, coadjuvações, apoio pedagógico individualizado, apoio ao estudo, apoio educativo, entre outras), em articulação com a Subdiretora e com a Adjunta Isabel Vasconcelos, com o Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) e a equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).

Delego, também, na Subdiretora e Adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos:

Convocar reuniões;

Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de junho de 2021. - A Diretora, Manuela da Conceição Monteiro Pinto Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4570181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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