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Aviso 12082/2021, de 29 de Junho

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Sumário

Homologação dos contratos celebrados com pessoal docente no ano letivo 2020-2021

Texto do documento

Aviso 12082/2021

Sumário: Homologação dos contratos celebrados com pessoal docente no ano letivo 2020-2021.

Homologação de contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo e Incerto, celebrados com Pessoal Docente e Técnicos Especializados, no ano letivo 2020-2021

Por despacho da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues, Sernancelhe e nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.ª, da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em conformidade com o Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho, alterado e republicado, pelo Decreto-Lei 28/2017 de 15 de março, foram homologados os contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo e Incerto, celebrados com Pessoal Docente e Técnicos Especializados no ano letivo 2020/2021.

(ver documento original)

17 de junho de 2021. - A Diretora do Agrupamento, Maria de Fátima da Cruz Correia.

314328093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4570174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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