Portaria 922/92
   
   de 23 de Setembro
   
   A Portaria 550/90, de 16 de Julho, criou o curso de Técnico de  Electrónica/Telecomunicações a funcionar na Escola Profissional Pública de  Electrónica e Telecomunicações, em Lisboa, e aprovou o respectivo plano de  estudos.
  
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de Técnico de Electrónica/Telecomunicações.
   Assim:
   
   Nos termos do disposto no Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança  Social, o seguinte:
  
1.º O plano de estudos do curso de Técnico de Electrónica/Telecomunicações, aprovado e reconhecido pela Portaria 550/90, de 16 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 550/90, de 16 de Julho.
   Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
   
   Assinada em 3 de Setembro de 1992.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do  Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      