Portaria 922/92
de 23 de Setembro
A Portaria 550/90, de 16 de Julho, criou o curso de Técnico de Electrónica/Telecomunicações a funcionar na Escola Profissional Pública de Electrónica e Telecomunicações, em Lisboa, e aprovou o respectivo plano de estudos.
Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de Técnico de Electrónica/Telecomunicações.
Assim:
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso de Técnico de Electrónica/Telecomunicações, aprovado e reconhecido pela Portaria 550/90, de 16 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 550/90, de 16 de Julho.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 3 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
(ver documento original)