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Aviso 12064/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12064/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional.

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de um Assistente Operacional em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para a área de Cemitério e Limpezas Gerais na área da Freguesia

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de 17/05/2021, em complemento da deliberação tomada pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada em 18/01/2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, para a carreira/categoria - Assistente Operacional - para a área de Cemitério e Limpezas Gerais na área da Freguesia.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho para Assistente Operacional, para a área de Cemitério e Limpezas Gerais na área da Freguesia.

4 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional, nomeadamente, abertura e aterro de sepulturas, inumações, exumações e trasladações, assegurar a manutenção geral do cemitério e limpezas gerais na área da Freguesia.

5 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Área subjacente à Freguesia de Vila Alva.

7 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções na Junta de Freguesia.

8 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas.

9 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão a concurso:

10.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional: - O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória.

11 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 18/01/2021 o recrutamento efetuar-se-á, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vinculo de emprego público por tempo indeterminado.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

12.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Vila Alva, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vila Alva, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Junta de Freguesia de Vila Alva, Rua da república, 23, 7940-374 Vila Alva, até à data limite fixada na publicitação. A não apresentação ou preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

12.2 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo júri.

12.2.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também:

Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida.

Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.

12.3 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 8, artigo 20.º da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Métodos de Seleção: Os previstos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, nomeadamente:

13.1 - Métodos Obrigatórios:

13.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), quando aplicável. A ponderação dos fatores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este fator será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, e terá uma duração de 20 minutos. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente e consistirá numa ponderação de 60 % na Avaliação Final.

13.2 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

14 - Cada um dos métodos ou fases de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o estipulado nos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril,na sua redação atual.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

16 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, Em conformidade com o n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual e por despacho do Sr. Presidente de 17/05/2021, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, Técnica Superior, responsável pela Subunidade de Recursos Humanos;

Vogais Efetivos: José Domingos Fitas Galinha, Encarregado Geral Operacional,que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e, Joaquim Domingos Gaspar Rocha, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes: Lúcia Marta Poucochinho Claudino Batista, Assistente Técnica e António Maria Cabaça Carvalho, Encarregado Operacional, todos da Câmara Municipal.

18 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:

20.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, por uma das formas previstas no artigo 10 da mesma portaria.

20.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 24.º da mesma Portaria.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

23 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e demais legislação complementar.

24 - Nos termos do artigo 11.º, n.º 1 da Portaria 125-A/2019,de 30 de abril, na sua redação atual, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Município de Cuba (www.cm-cuba.pt) e, em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Alberto Lança Pacheco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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